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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4132095-09.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RUBINEIDE DA SILVA MIRANDA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ROCHA MENEZES (OAB SP402301) EXECUTADO: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 20: diante do depósito realizado nos autos principais, abstenha-se a Serventia de cumprir a determinação do ev. 19. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, referente ao depósito realizado nos autos principais (4046992-68.2025.8.26.0100), devendo a parte, primeiramente, apresentar o formulário para levantamento devidamente preenchido. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, a complementar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4132095-09.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RUBINEIDE DA SILVA MIRANDA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ROCHA MENEZES (OAB SP402301) EXECUTADO: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 20: diante do depósito realizado nos autos principais, abstenha-se a Serventia de cumprir a determinação do ev. 19. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, referente ao depósito realizado nos autos principais (4046992-68.2025.8.26.0100), devendo a parte, primeiramente, apresentar o formulário para levantamento devidamente preenchido. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, a complementar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se.
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