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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4132051-87.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ISALUX INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) EMBARGANTE: JOSE QUERINO PEREIRA ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 4110367-18.2026.8.26.0000/TJSP, ficando mantida a decisão por seus fundamentos. Cumpra-se a decisão monocrática 10.1 que manteve o indeferimento da gratuidade. Assim, considerando que não há efeito suspensivo, a parte embargante deverá providenciar, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas pertinentes. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026.1 1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.
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Embargos à Execução Nº 4132051-87.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ISALUX INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) EMBARGANTE: JOSE QUERINO PEREIRA ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 4110367-18.2026.8.26.0000/TJSP, ficando mantida a decisão por seus fundamentos. Cumpra-se a decisão monocrática 10.1 que manteve o indeferimento da gratuidade. Assim, considerando que não há efeito suspensivo, a parte embargante deverá providenciar, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas pertinentes. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026.1 1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.
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