2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4131736-59.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: CONDOMINIO EDIFICIO CONVEX CENTER ADVOGADO(A): KALEBE COSTENARO DA SILVA (OAB SP466605) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução distribuídos por dependência aos autos da execução nº 4104826-92.2026.8.26.0100. Verifica-se que os presentes embargos ainda não foram recebidos. Sobreveio, entretanto, a homologação de acordo nos autos principais, encontrando-se o ajuste pendente de cumprimento. Nesse contexto, a análise da admissibilidade dos presentes embargos revela-se, por ora, prematura, uma vez que o integral cumprimento do acordo poderá acarretar a perda superveniente do interesse processual. Assim, aguarde-se por 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte embargante informar o cumprimento ou eventual descumprimento do acordo homologado nos autos da execução nº 4104826-92.2026.8.26.0100, juntando os documentos pertinentes. Consigne-se que a parte embargada já se encontra regularmente representada pelo patrono cadastrado nos autos principais. Após a manifestação da parte embargante, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do recebimento dos embargos. Int.