2026-09-16 · TJSP
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4130933-76.2026.8.26.0100/SPAUTOR: FUNDACAO CARLOS ALBERTO VANZOLINI ADVOGADO(A): LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB SP182496) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PULCHINELLI FERRARI (OAB SP545860) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE BENIGNO PAZETTO (OAB SP406606) ADVOGADO(A): LUIS JUSTINIANO HAIEK FERNANDES (OAB SP119324) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Custas pela parte autora, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESP). Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias.