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4130754-45.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4130754-45.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ALCIR FREITAS NETO SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA SILVA (OAB BA041728) EXEQUENTE: M SANTOS ALVES LTDA ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA SILVA (OAB BA041728) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 19: Recebo a emenda à petição inicial. Corrijo de ofício o valor da causa para constar o montante de R$ 420.904,69, acrescido dos honorários advocatícios de 10% do valor da causa, valor a ser adimplido pelos executados. Indefiro o pedido de arresto cautelar, pois, por ora, não restou minimamente demonstrada qualquer tentativa de dilapidação patrimonial tendente a esvaziar a presente execução, o que afasta o risco ao resultado útil desta demanda. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte executada para pagar a dívida, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo de três dias úteis. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento. Nos termos do art. 916 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da própria citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Os eventuais embargos à execução poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 915 do CPC. A certidão prevista no art. 828, caput, do CPC pode ser emitida automaticamente pelo(a) advogado(a) no sistema eproc, sem necessidade de requerimento por petição ou e-mail ao cartório. Para tanto, basta acessar a tela de consulta do processo, localizar a seção “Ações” e selecionar o botão “Certidão para Execuções”. A certidão gerada conterá todas as informações exigidas pela legislação, incluindo a confirmação da admissão da execução, identificação das partes, valor da causa, e código de verificação para conferência de autenticidade (Infoeproc nº 56). Int. São Paulo, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional IX - Vila Prudente Juiz(a) de Direito

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