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4130192-36.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4130192-36.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MAISAGIL FRANQUIAS LTDA ADVOGADO(A): DANIELI BOSCHETTI WISNIEWSKI (OAB RS106099) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerente ASTRA SECURITIZADORA S.A. pleiteia sua inclusão no polo ativo da presente execução, ao argumento de que, por equívoco, a demanda foi ajuizada em nome de MAISAGIL FRANQUIAS LTDA., sustentando ser a legítima titular do crédito exequendo em razão de endosso de Cédula de Crédito Bancário. Contudo, embora tenha sido juntado aos autos o denominado Termo de Endosso nº 2, verifica-se que referido instrumento contempla expressivo rol de direitos creditórios, não sendo possível aferir, de plano, a correspondência entre o crédito exequendo e aqueles supostamente transferidos à requerente. Ademais, a substituição pretendida não se revela suficientemente demonstrada apenas com a alegação genérica de erro material na composição do polo ativo, especialmente porque se trata de pessoas jurídicas distintas, impondo-se a comprovação da efetiva titularidade do crédito objeto desta execução. Assim, para viabilizar a apreciação do pedido formulado, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização documental, mediante: 1) indicação expressa do número da Cédula de Crédito Bancário que embasa a presente execução; 2) demonstração específica de que referido título integra o rol dos direitos creditórios relacionados no Anexo A do Termo de Endosso nº 2 juntado aos autos; 3) esclarecimento acerca da cadeia de titularidade do crédito, indicando e comprovando documentalmente a forma pela qual a requerente se tornou titular do crédito exequendo; 4) apresentação de documentos complementares que evidenciem, de maneira individualizada, que a transferência dos direitos creditórios abrangeu precisamente o crédito objeto destes autos, caso as peças já acostadas não sejam suficientes para tal comprovação. Int.

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