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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4130189-81.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PEDRO FERRAO MAGADA ADVOGADO(A): EDUARDO CÁSSIO CINELLI (OAB SP066792) DESPACHO/DECISÃO Vistos O laudo de vistoria, com status "reprovado" e a fotos juntadas pelo credor comprovam a recalcitrância do cumprimento da tutela de urgência pela executada, que se limiou a alegar cumprimento sem juntar qualquer elemento de convicção nesse sentido. Assim, fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada, por ora, a R$ 100.000,00, que passará a incidir depois de 05 dias da intimação da presente decisão. Serve a presente decisão de ofício. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026
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