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4129760-17.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4129760-17.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BEEHIVE PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO CARVALHO DE BARROS (OAB SP442646) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimação para cumprir obrigação de pagar em fase de cumprimento de sentença (art. 513, § 2.º, do CPC) de executado revel – por carta Recebo a petição inicial. Na forma do art. 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se por carta a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1.º, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1.º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas, calculadas por cada diligência a ser efetuada, conforme instruções no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Considerando que a parte executada é revel, cabe ao exequente promover a sua intimação pessoal desta decisão (CPC, art. 513, § 2.º, II). Para tanto, deverá indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) ou intimado(s) pela última vez, com menção às respectivas páginas (eventos) Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de pessoas a serem intimadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Caso se trate de parte exequente beneficiário de gratuidade de justiça, ou se trate de execução de honorários advocatícios deverá a parte executada recolher as custas de distribuição do presente incidente de cumprimento de sentença (2 % do valor atribuído ao incidente) ao final do processo, uma vez que o art. 82 § 3 º do CPC faz referência a isenção das custas processuais (custas de distribuição do presente incidente). Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o recolhimento de custas no Sistema EPROC Em feitos em trâmite no EPROC, o recolhimento deve ocorrer mediante módulo de custas no próprio sistema, observadas, no que aplicáveis, as orientações dispostas nos manuais disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto às custas em geral e às custas complementares, sendo vedada a geração de guia e/ou pagamento via Portal de Custas. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

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