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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4129709-06.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CANTON SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): VANESSA CANTON SILVA (OAB SP278865) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 20. Indefiro o pedido. Conforme certificado no evento 18, não houve confirmação da citação da executada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, relativamente ao ato disponibilizado no evento 12. Nessas circunstâncias, a tentativa de citação eletrônica deve ser considerada frustrada, impondo-se a observância do procedimento previsto no artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil, com a realização da citação por outro meio legalmente admitido. Desse modo, ausente citação válida da executada, não se aperfeiçoou a relação processual, tampouco teve início o prazo para apresentação de embargos à execução ou qualquer outra modalidade de defesa. Assim, inviável o reconhecimento do decurso de prazo pretendido pela exequente, razão pela qual o pedido é indeferido. Prosseguimento Manifeste-se a parte autora/exequente, em termos de prosseguimento, promovendo o necessário para a citação da parte requerida/executada ainda não citada, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, consoante o art. 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil. Int.
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