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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4129641-56.2026.8.26.0100/SPAUTOR: EDUARDO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): BENY SENDROVICH (OAB SP184031) RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356) SENTENÇA Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido formulado por Eduardo Marques dos Santos em face de Iberia Líneas Aéreas de España Sociedad Anónima Operadora, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença e juros de mora pela taxa SELIC a contar da citação, descontada a correção monetária naquilo em que houver cumulação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com amparo no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
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