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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4128711-38.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA CRISTINA BOASKI ADVOGADO(A): PATRÍCIA DE OLIVEIRA BOASKI (OAB SP125390) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor não comprovou ter endereço vinculado a este Foro, nada tendo juntado que comprove o domicílio indicado na qualificação. Assim, deve o autor comprovar a titularidade do endereço indicado na inicial, sob pena de se presumir que não tem domicílio no referido local e, portanto, na área vinculada a este Foro, o que afasta a competência do Juízo, já que a parte não pode optar por foro que não seja o do seu domicílio, o da parte contrária ou do cumprimento da obrigação. Para comprovação, apresente comprovante de residência em seu nome (água, luz ou gás). Caso não possua nenhum desses documentos em seu nome, deverá juntar declaração de residência, acompanhada de algum dos comprovantes de residência mencionados, indicando e comprovando o motivo de residir no endereço de terceiro (ex.: parentesco, contrato de aluguel etc.), assinada pelo declarante, assumindo a responsabilidade pelo conteúdo da declaração, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 7.115/1983. No silêncio, os autos serão remetidos para o Foro da sede/domicílio da parte requerida. Intime-se.
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