Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4128450-73.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ADRIANA BATISTA DOS REIS ADVOGADO(A): RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB SP472722) RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) SENTENÇA Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Como decorrência da sucumbência, arcará a parte autora com as custas processuais, despesas e honorários advocatícios do D. Patrono da requerida, fixados estes em 10% sobre o valor da ação, segundo os critérios do artigo 85, parágrafos 2º do Novo Código de Processo Civil, observado o disposto no art.98, § 3º do CPC, diante da gratuidade concedida à parte requerente. P.R.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.