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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4128252-36.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A. ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Nos termos do art. 829 do CPC, CITE-SE, por Carta AR, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, a contar da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 2. Após a citação, no prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), o executado poderá opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC). No caso de Embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, parágrafo único do CPC). 3. O reconhecimento do crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de Embargos, permitirá ao(às) executado(as) requerer(em) o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 4. A certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do CPC, pode ser emitida pelo próprio advogado na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções]. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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