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4127562-07.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4127562-07.2026.8.26.0100/SP AUTOR: L.M.M. ADMINISTRACAO DE BENS E NEGOCIOS LTDA. ADVOGADO(A): FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575) AUTOR: ELIZABETH MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A): FABIANA CAROLINA GALEAZZI CALDERARI (OAB PR033575) RÉU: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Acolho os esclarecimentos prestados pela parte autora em réplica (Evento 40) para homologar a retificação dos erros materiais apontados na petição inicial, passando a constar a correta identificação dos coautores e o valor integral da mensalidade (R$ 28.860,56), sem alteração do pedido ou da causa de pedir. Rejeito a impugnação ao valor da causa arguida pela ré em contestação. O valor atribuído à petição inicial (R$ 139.663,68) reflete o proveito econômico imediato pretendido na demanda, correspondendo à soma de doze prestações da diferença entre a mensalidade cobrada pela operadora e a quantia calculada com base nos índices pretendidos, em estrita observância ao art. 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil. Ademais, a ré limitou-se a sugerir o montante arbitrário de R$ 50.000,00, sem demonstrar qualquer parâmetro legal ou memória de cálculo que justificasse a redução pretendida. Não há nulidades aparentes. Declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a regularidade dos reajustes aplicados pela ré. Defiro a realização de prova pericial. Nomeio o perito João Aprobato Neto, e fixo os honorários periciais provisórios em R$ 4.000,00 que devem ser rateados pelas partes nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Providenciem o depósito dos honorários, e após intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e em caso positivo para que dê início aos trabalhos. Eventual necessidade de complementação dos honorários definitivos será analisada após a realização da perícia. Faculto às partes, desde já, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Prazo para conclusão dos trabalhos: 30 dias, a partir da aceitação do encargo. As partes deverão apresentar todos os documentos e materiais solicitados pelo perito para a realização dos trabalhos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias.

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