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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4127515-33.2026.8.26.0100/SPAUTOR: CASA DO NORTE CALIARI SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)
RÉU: BRADESCO SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para declarar rescindido o contrato de plano de saúde entre as partes desde , bem como, inexigíveis as mensalidades vencidas após tal data, no valor de R$ 7.213,82. Assim, extingo esta fase do processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência integral, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios da parte contrária que fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa.