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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4127433-02.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ISABEL CRISTINA MUTON ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA MUTON (OAB SP130354) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 20: O fato "novo" e totalemnte esperado não é suficiente para alterar a concçlusão inicial do juízo. A autora não sabe, nem descreveu com precisão o que ocorreu, não havendo qualquer verossimilhança na narrativa vazia. Apenas o contraditório poderá esclarecer os acontecimentos e eventual procedência da demanda, implicará no afastamento de todas as consequências econômicas do fato. Assim, mantenho a decisão do evento 16 como lançada com estes acréscidos sobre a consequência informada; Aguarde-se a vinda de resposta da ré já citada ou o decurso do prazo. Intimem-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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