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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4127402-79.2026.8.26.0100/SPAUTOR: KAYLANE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) SENTENÇA Ante exposto e patente descumprimento à determinação de emenda, o que impede o prosseguimento do feito, com fundamento no artigo 321, § único do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso I , do mesmo diploma legal. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por carta, a apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil, e, apresentada contrarrazões ou restando negativa a intimação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
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