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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4127217-41.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MIRIAN REIS REGO BRANDAO TEIXEIRA ADVOGADO(A): NOZOR DA SILVA REGO JUNIOR (OAB SP478500) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 18 do agravo de instrumento: Desprovido o recurso, comprove a parte autora, em 15 dias, o recolhimento das custas de preparo e providencie a juntada das custas e despesas processuais cabíveis, sob pena de extinção, sem nova intimação; afinal, "quando a parte é intimada para efetuar o pagamento das custas e opta por recorrer dessa decisão, assume conscientemente o risco processual inerente ao eventual desprovimento do recurso. O desfecho desfavorável do recurso, longe de sugerir a necessidade de nova intimação, apenas confirma a obrigação originalmente imposta, cujo prazo para cumprimento passa a fluir a partir da ciência da decisão que manteve o indeferimento da gratuidade" (STJ, REsp n 2.010.858/RS). 2. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se.
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