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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4127180-14.2026.8.26.0100/SPAUTOR: DANTAS & MANGEGALI APOIO ADMINISTRATIVO E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB SP362957) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) SENTENÇA Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para declarar a rescisão contratual na data do pedido administrativo, declarando a inexigibilidade dos valores cobrados a título de aviso prévio. Torno definitiva a liminar outrora concedida. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I.C.
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