Publicações do processo

Processo 4126863-25.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Agravo de Instrumento Nº 4126863-25.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL ADVOGADO(A): FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA (OAB SP235542) Magistrado: MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINO Gab. 05 - 26ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, no evento 23 dos autos da ação de procedimento comum nº 4135284-92.206.8.26.0100, que indeferiu o benefício da justiça gratuita à parte autora, determinando-lhe o recolhimento das custas iniciais, taxa de mandato e despesas de citação no prazo de quinze dias. Recorre a autora UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – UNABRASIL. Preliminarmente, sustenta a nulidade da decisão agravada por falta de fundamentação adequada. Quanto ao mérito, defende que o art. 51 do Estatuto do Idoso assegura gratuidade processual às entidades beneficentes ou sem fins lucrativos que prestem serviços à pessoa idosa, independentemente de comprovação de hipossuficiência, constituindo exceção à regra geral dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC. Subsidiariamente, afirma ter comprovado ausência de receitas desde maio de 2025, inexistência de liquidez e indisponibilidade patrimonial, inclusive para o pagamento das custas. Requer, em suma: a) o recebimento do agravo com efeito suspensivo; b) ao final, seja dado provimento ao recurso, para que reconhecer a nulidade da decisão agravada ou para que haja a reforma desta, de modo a lhe conferir a gratuidade judiciária. II) Recebo o agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, independentemente de preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do mesmo diploma legal. III) Defiro o efeito suspensivo, ante a relevância da argumentação desenvolvida e o fundado receio de dano decorrente da possibilidade de extinção da ação originária antes que haja o julgamento colegiado deste recurso. IV) Desnecessária a intimação da parte contrária, ainda não citada. Int.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ