Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4126764-46.2026.8.26.0100/SPAUTOR: WENDREL SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
SENTENÇA
Por esta razão, INDEFIRO a petição inicial da presente ação, com fundamento no artigo 321, parágrafo único c.c artigo 330, inciso IV, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência, visto que não se formou a relação processual. Custas e despesas processuais inerentes a este processo são devidas pela parte requerente. Caso a parte autora proponha novamente a presente ação, deverá comprovar o recolhimento das custas pertinentes a este processo, nos termos do art. 486, § 2º, CPC. Oportunamente, anote-se o trânsito em julgado, comunique-se o distribuidor cível e arquivem-se os autos.
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4126764-46.2026.8.26.0100/SPAUTOR: WENDREL SANTOS MACIEL
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
SENTENÇA
Por esta razão, INDEFIRO a petição inicial da presente ação, com fundamento no artigo 321, parágrafo único c.c artigo 330, inciso IV, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência, visto que não se formou a relação processual. Custas e despesas processuais inerentes a este processo são devidas pela parte requerente. Caso a parte autora proponha novamente a presente ação, deverá comprovar o recolhimento das custas pertinentes a este processo, nos termos do art. 486, § 2º, CPC. Oportunamente, anote-se o trânsito em julgado, comunique-se o distribuidor cível e arquivem-se os autos.