2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4126310-75.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: KOIDE AUTOPECAS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): JANAINA CAMARGO FERNANDES (OAB SP210441) Magistrado: FRANCISCO GIAQUINTO Gab. 02 - 13ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão proferida no evento 11 em ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c cancelamento de protestos, obrigação de não fazer e indenização por danos materiais e morais ajuizada pela agravante em face dos agravados, que indeferiu a tutela provisória de urgência voltado à suspensão dos efeitos e da publicidade dos protestos lavrados de duplicatas nº 260578/001, nº 260579/001 e nº 260580/001 (11.1). Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da medida, indeferindo-se a tutela antecipada recursal porquanto a suspensão dos efeitos do protesto diz respeito ao próprio mérito do recurso. 2) Aguarde-se inclusão em pauta de julgamento. Int.