2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4126246-56.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) EXECUTADO: RODOLPHO LUIZ RUBIO FRANCINI ADVOGADO(A): SIDNEY RODOLFO MACHADO (OAB SP057520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Eventos 26 e 28. Proceda-se o desbloqueio do valor excessivo, transferindo-se a importância de R$ 1.200,00 para conta judicial, conforme comando anterior (evento 24). Cumpra-se com urgência. Intimem-se.