2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4126218-97.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4022593-93.2026.8.26.0405/SP AGRAVANTE: LEONARDO DE JESUS MOTA ADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485) ADVOGADO(A): CAMILA FERNANDA GUEDES CHAVES FLOR (OAB SP482080) Magistrado: MARIA SALETE CORRÊA DIAS Gab. 05 - 20ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão evento 17.1 da "Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência c/c danos morais e lucros cessantes" proposta por LEONARDO DE JESUS MOTA em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., que indeferiu o benefício da justiça gratuita à parte autora. Inconformado, recorre o autor aduzindo, em síntese, 1) que trabalha de forma autônoma como motoboy; 2) aufere renda mensal inferior a três salários mínimos; 3) não tem patrimônio ou bens nem entrega declaração de imposto de renda; 4) a documentação apresentada é suficiente para comprovar sua hipossuficiência financeira. Presente perigo de dano, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, apenas para obstar a extinção da ação, em razão do não recolhimento das custas iniciais. Em atenção aos princípios da celeridade e efetividade processual, tendo em vista que a parte contrária ainda não foi citada, e que eventual provimento do Agravo de Instrumento não lhe trará prejuízo, eis que poderá oferecer impugnação contra a concessão dos benefícios da gratuidade judicial, o recurso comporta julgamento direto. Ao julgamento. Int.