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4126089-83.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4126089-83.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ORDER SERVICOS E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRO FERREIRA (OAB SP178355) ADVOGADO(A): VICTOR BARROS LOBO (OAB BA041034) EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da limitação expressa de poderes a 35% do total recebido constante da procuração outorgada ao Dr. Victor Barros Lobo (Evento 1, PROC2) e em observância ao rateio discriminado no Evento 59, expeçam-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE): a) expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do patrono Dr. Victor Barros Lobo, OAB/SP nº 519.426, no valor de R$ 88.991,61, correspondente à integralidade do depósito judicial de ID 000000051686138 vinculado aos honorários sucumbenciais pactuados (Evento 17, Evento 29 e Evento 59); b) expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em prol da exequente Order Serviços e Consultoria em Informática Ltda., na pessoa de sua sociedade patronal constituída Alessandro Ferreira Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 295.007,18, referente à sua cota-parte de 65% sobre os valores restituídos e sobre a multa transacionada, utilizando-se os dados bancários constantes do formulário acostado aos autos (Evento 59, PED EXP ALV LEV FORM5); c) expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em benefício do advogado Dr. Victor Barros Lobo, OAB/SP nº 519.426, no importe de R$ 175.429,80, correspondente ao reembolso das custas adiantadas (R$ 16.579,77) e ao percentual contratual de 35% sobre a repetição e a multa (R$ 155.735,32 e R$ 3.114,71), observando-se os dados de sua titularidade indicados no formulário já encartado (Evento 34, PET1). Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4126089-83.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: ORDER SERVICOS E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): VICTOR BARROS LOBO (OAB BA041034) EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário em evento 34. Caso ainda não tenha sido juntado o devido formulário, considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de ?Mandado de Levantamento Eletrônico ? MLE? por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores, no prazo de cinco dias. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Caso já tenha sido juntado o devido formulário, será expedido o MLE. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando- se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I.

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