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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4126074-17.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: CLOE PLATFORM S.A. ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE PAIVA LEAO (OAB SP195383) SENTENÇA Isto posto, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com amparo nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, após o recolhimento das custas, nos termos do parágrafo seguinte, determino o cancelamento da distribuição. Deverá o autor comprovar o pagamento da taxa de 5 UFESPs por conta do cancelamento do processo (Provimento CSM nº 2739/24), no prazo de 10 (dez) dias. Observo que as custas de cancelamento da distribuição deverão ser recolhidas dentro do sistema EPROC por meio de guia própria. Comprovado o recolhimento, cancele-se a distribuição. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.
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