2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4125889-85.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: JOSE FELIPE DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485) ADVOGADO(A): JESSICA MATIAS SALDANHA (OAB SP524398) Magistrado: ALFREDO ATTIÉ JÚNIOR Gab. 07 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO Nº 32.024 Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais, indeferiu a justiça gratuita. Agrava o autor, alegando fazer jus à concessão da justiça gratuita, pois se encontra sem vínculo empregatício e, que, no último trabalho recebia cerca de R$ 1.984,00 mensais. Defende que escolhei a Comarca de São Paulo por ser a sede da agravada. Pugna pela concessão de efeito ativo e, ao final, pelo provimento do recurso. Recurso cabível, tempestivo e ausente preparo. O recurso não deve ser conhecido. Nos termos do artigo 1º, inciso III, da Portaria 10.798/2026, de 24 de março de 2026, as ações que envolvem a matéria tratada nestes autos devem ser encaminhadas ao Núcleo de Justiça 4.0. Ante o exposto, não se conhece do recurso, determinando-se oportuna redistribuição dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau. Ao arquivo. São Paulo, 14 de setembro de 2026.