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4125884-54.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4125884-54.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ISABELA BEATRYZ SANTOS RONCO ADVOGADO(A): RENATA FELICIO (OAB SP169454) RÉU: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ ADVOGADO(A): MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB SP146771) ADVOGADO(A): CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA DOS ANJOS (OAB SP166008) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por ISABELA BEATRYZ SANTOS RONCO em face de OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ ? OSEL (mantenedora da UNIVERSIDADE SANTO AMARO ? UNISA), resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, mantenho hígidas as avaliações, notas e a decisão colegiada que declarou a retenção acadêmica da autora no 10º período do curso de graduação em Medicina, ficando confirmada em definitivo a denegação da tutela de urgência antecipatória anteriormente proferida nos autos (Evento 7). Indefiro o pedido de aplicação das penalidades previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil formulado pela demandante, tendo em vista que a ré promoveu a juntada aos autos da íntegra dos documentos acadêmicos pertinentes, avaliações, espelhos de correção, atas colegiadas e normas institucionais, restando plenamente assegurado o contraditório e o amplo acesso à documentação do curso. Em virtude da sucumbência causal e material integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, despesas processuais comprovadas e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo dos profissionais, a relevância da matéria e o trabalho realizado no feito. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos digitais com as cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema informatizado oficial.

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