2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4125821-38.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000461-56.2026.8.26.0562/SP AGRAVADO: MARISA DE FATIMA FERREIRA ADVOGADO(A): ANNY HELOYSE VIANA FALCAO SCHWENDLER (OAB SP429615) Magistrado: TARCÍSIO FERREIRA VIANNA COTRIM Gab. 01 - 26ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cuidando-se de decisão que julgou procedente a primeira fase em ação de exigir contas fundada em alienação fiduciária de bem imóvel e, ao mesmo tempo, extinguiu pedido de danos morais, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, admito o presente agravo de instrumento. 2. Em face da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, concedo a liminar para suspender os efeitos do ato judicial combatido até o julgamento deste recurso pela Câmara. 3. Intime-se a agravada para apresentar contraminuta e documentos reputados relevantes para o exame da matéria impugnada. Int.