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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4125481-85.2026.8.26.0100/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento EXEQUENTE: DANIELE HIENUKI ADVOGADO(A): UBIRAJARA MORAL MALDONADO (OAB SP214222) ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte para regularizar o recolhimento referente à Diligência de Oficial de Justiça. O correto recolhimento deve ser utilizado o item de recolhimento “Ato – Mandado com Deslocamento”. Vale ressaltar que os itens de recolhimento devem ser incluídos corretamente quando da geração das guias e a utilização de itens de recolhimento equivocados inviabiliza seu aproveitamento no sistema. A orientação foi divulgada no Infoeproc 57 e no material “Custas Intermediárias – Eproc para advogado”, onde consta a devida orientação para que ao se recolher custas para expedição de mandados, seja utilizado o botão “Incluir condução Oficial de Justiça”. Local: São Paulo
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