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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4125472-26.2026.8.26.0100/SPAUTOR: GEDRESON FERNANDO ROMUALDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MATEUS LUIZ CAOBIANCO (OAB SP401376)
SENTENÇA
Em consequência, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c.c. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais deverão ser suportados pelo advogado. Condeno-o, outrossim, no pagamento de multa de um salário mínimo, em razão da litigância de má-fé observada. Sem condenação em honorários sucumbenciais, por não ter se aperfeiçoado a relação processual. Com o trânsito em julgado desta, intime-o pessoalmente para pagamento e aguarde-se, por 30 dias, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária. Não comprovado o pagamento no prazo acima assinalado, providencie-se o necessário para a inscrição do débito em dívida ativa em nome desse profissional. Interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para realização de juízo de retratação (CPC, 331, caput). Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte ré acerca do trânsito em julgado (CPC, 331, § 3º) e, em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.