2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4125358-96.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: RESIDENCIAL TAILOR MADE ADVOGADO(A): MAURICIO JOSE DA SILVA (OAB SP278373) Magistrado: MARIA DO CARMO HONORIO Gab. 01 - 28ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento contra a r. decisão (9.1) que, nos autos da ação de obrigação de fazer c.c. repetição de indébito, indeferiu a tutela de urgência destinada à alteração do vencimento da fatura de consumo de água e esgoto nº 86040563856531, bem como à manutenção do fornecimento do serviço; à vedação de negativação e protesto e a afastar a incidência de cobrança de multa, juros de mora ou atualização monetária sobre referida fatura. Não vislumbrando a probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela no âmbito recursal. Ao julgamento virtual. Int.