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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4125009-84.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: ELAINE CRISTINA CAPONE PADIGLIONE
ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDA PATARRO (OAB SP460871)
AUTOR: DANIEL PADIGLIONE
ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDA PATARRO (OAB SP460871)
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 4107252-86.2026.8.26.0000/TJSP.
A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cumpra-se a r. decisão (5.1), que deferiu parcialmente a tutela recursal pleiteada pela ré no agravo de instrumento, para o fim de estabelecer o limite máximo global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a incidência da multa coercitiva.
Permanece, contudo, mantido o valor diário das astreintes em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como a obrigação de manutenção da cobertura médico-hospitalar e dos tratamentos oncológicos.
Ciência à parte contrária.
No mais, aguarde-se o prazo em fluência para manifestação da parte autora nos termos dos atos ordinatórios 37.1 e 45.1.
Intimem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2026.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS