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4125009-84.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4125009-84.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ELAINE CRISTINA CAPONE PADIGLIONE ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDA PATARRO (OAB SP460871) AUTOR: DANIEL PADIGLIONE ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDA PATARRO (OAB SP460871) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 4107252-86.2026.8.26.0000/TJSP. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se a r. decisão (5.1), que deferiu parcialmente a tutela recursal pleiteada pela ré no agravo de instrumento, para o fim de estabelecer o limite máximo global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a incidência da multa coercitiva. Permanece, contudo, mantido o valor diário das astreintes em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como a obrigação de manutenção da cobertura médico-hospitalar e dos tratamentos oncológicos. Ciência à parte contrária. No mais, aguarde-se o prazo em fluência para manifestação da parte autora nos termos dos atos ordinatórios 37.1 e 45.1. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS

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