2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4124876-51.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) AGRAVADO: APARECIDA DONIZETI DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALAN MIRANDA RAMOS (OAB SP551009) ADVOGADO(A): SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB SP134444) Magistrado: TEODOZIO DE SOUZA LOPES Gab. 01 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão que deferiu o pedido feito pela autora, em tutela de urgência, determinando a suspensão dos descontos no benefício previdenciário, sob pena de multa. Os argumentos trazidos pelo agravante não são suficientes para infirmar a r. decisão agravada, observando-se que, em sede de cognição sumária, está em perfeita consonância com a Lei e o quadro apresentado nos autos. Assim sendo, indefiro a pleiteada antecipação de tutela recursal e/ou efeito suspensivo. Ouça-se a agravada e após, tornem. Int.