2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4124849-68.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: EFIGENIO AUGUSTO DAS DORES ADVOGADO(A): GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB SP295508) Magistrado: CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE Gab. 06 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Efigenio Augusto das Dores contra a r. Decisão (15.1) que deferiu o arresto do montante a ser levantado na reclamação trabalhista nº 0000641-60.2022.5.09.0965, até o valor executado de R$ 103.399,36. Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Agravante em suas razões recursais, deverá o apelante apresentar documentos com o fito de demonstrar a alegada hipossuficiência, tais como: a) cópia integral das 03 (três) últimas declarações de IR ou, caso isento, comprovante de sua isenção através de pesquisa de restituição e do comprovante de situação cadastral do seu CPF; b) 03 (três) últimos holerites; c) “Relatório de Contas e Relacionamentos” do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro “CCS”, devendo-se conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do Bacen); d) os extratos de movimentação bancária dos últimos 03 (três) meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; e e) cópia das faturas de cartões de crédito e demais documentos que comprovem seus gastos mensais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido. Após, conclusos. Int.