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4124397-49.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4124397-49.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: LI PEIYI ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA DE MENDONÇA (OAB MG224465) ADVOGADO(A): JAILDA MARIA DA SILVA (OAB SP335950) ADVOGADO(A): GIULIANO PEREIRA SILVA (OAB SP238464) ADVOGADO(A): ADRIANA RODER (OAB SP300032) REQUERENTE: XU LISA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA DE MENDONÇA (OAB MG224465) ADVOGADO(A): JAILDA MARIA DA SILVA (OAB SP335950) ADVOGADO(A): GIULIANO PEREIRA SILVA (OAB SP238464) ADVOGADO(A): ADRIANA RODER (OAB SP300032) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr.(a).: PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo 15 dias. No silêncio, tornem conclusos de imediato. Indispensável alertar que: a) o cadastro não é feito pela unidade judicial, de modo que requerimentos dessa natureza não serão apreciados; e, b) o processo seguirá sem intimação virtual do procurador que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, com presunção de intimação dos atos processuais. Nos processos com segredo de justiça, a parte deve requerer nos autos o seu cadastro, juntar procuração e aguardar habilitação pela unidade judicial. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Justiça, consulte-se a edição n. 55 do INFOEPROC e a edição n. 20 do INFOEPROC. Verifique se as procurações juntadas aos autos estão corretas. Caso as assinatura nelas lançadas sejam digitais, estas devem obedecer os critérios ICP-Brasil; se forem eletrônicas, será necessário apresentar o respectivo relatório de conformidade. Exceto nos casos em que houver o deferimento de gratuidade processual, informa-se que todas as custas e demais despesas processuais devem ser geradas no próprio sistema E-PROC. Para mais informações, consulte a edição n. 30 do INFOEPROC e a edição n. 57 do INFOEPROC. A presente advertência é lançada de forma automatizada em todos os processos distribuídos a este Juízo, a fim de garantir ciência quanto ao funcionamento do sistema processual informatizado, nos termos do Provimento Conjunto n. 326/2025 (DEJESP 30/10/2025). 04/09/2026

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