2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4124367-23.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ANA LUCIA ANASTACIO FREITAS AGOSTINHO ADVOGADO(A): JOYCE ZAMBELLI DOS SANTOS (OAB SP476335) Magistrado: WALTER PINTO DA FONSECA FILHO Gab. 01 - 11ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos... 1) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a probabilidade de êxito do recurso interposto como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu julgamento colegiado, porque inexiste urgência no pedido, na medida em que o contrato de financiamento de veículo foi firmado em 03/02/2025, mas somente teve suas cláusulas impugnadas após cerca de um ano, razão pela qual se faz necessário o contraditório prévio no caso vertente. Indefiro, assim, o pedido de efeito ativo. 2) Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao recurso. 3) Após, voltem os autos conclusos.