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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Monitória Nº 4124156-75.2026.8.26.0100/SPAUTOR: LIFT - SERVICOS & PUBLICIDADE LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO SILVANO AVEIRO (OAB SP344435) RÉU: MARQUISE - MIRAD SPE LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO DE CASTRO PINTO LOPES (OAB CE016272) SENTENÇA 1. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, em razão do cumprimento e satisfação integral da obrigação pela parte ré, nos termos do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se mandado de levantamento à requerente, observando-se os formulários MLE evento 25, DOC3 e evento 25, DOC2. 3. Anote-se a isenção da parte ré quanto às custas processuais remanescentes, na forma do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil; 4. Considerando que a manifestação das partes caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a publicação desta sentença considera-se certificado, desde logo, o trânsito em julgado; 5. Expedidos os mandados de levantamento e realizadas as devidas anotações no sistema informatizado, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe.
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