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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4124154-08.2026.8.26.0100/SPAUTOR: DAIANE ROSA DE MELO LEITE
ADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar o réu a reativar as contas da parte autora @promosdadaii, @achadinhoshopeedaii, @ofertinhashopeebrasil e @daianeeevertonjose, na plataforma INSTAGRAM, no prazo de 15 dias, sob pena de multa a ser fixada e demais sanções que se mostrem pertinentes. Por consequência, julgo o feito extinto, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela causalidade e sucumbência, arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contraria, fixados em 10% do valor da causa. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I. São Paulo, 01/09/2026.