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Agravo de Instrumento Nº 4124097-96.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: PRISCILLA DE SOUZA HALABIYAH
ADVOGADO(A): VANOR BARREIROS (OAB SP288641)
Magistrado: SEBASTIÃO THIAGO DE SIQUEIRA
Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a r. decisão (evento 21 do processo originário n° 4019326-46.2026.8.26.0007) que nos autos da ação revisional de contrato cumulada com declaração de inexigibilidade de débito, obrigação de não fazer e exibição de documentos, manteve o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais em novo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Insurge-se a agravante, sustentando não possuir condições de arcar com o pagamento das custas sem prejuízo de sua subsistência, afirmando auferir rendimentos modestos e alegando situação de dificuldade financeira. Requer a reforma da r. decisão.
Outrossim, estando evidenciado, no caso, o periculum in mora a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida até o julgamento deste recurso, recebo-o no efeito suspensivo, a fim de evitar a extinção, de plano, da ação em tela.
Deixo de intimar a parte agravada para apresentação de contraminuta, em razão de ainda não ter sido instaurado o contraditório até mesmo porque, caso o benefício venha a ser concedido a parte autora, poderá a parte ré, se assim desejar, impugná-lo até mesmo por meio de petição simples nos autos.
Serve cópia da presente decisão como ofício.
Int.