2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4124086-67.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: CAMILA BELUSSI FERREIRA NOVAES ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SALEM (OAB SP133913) INTERESSADO: CLAUDIO GOMES DIAS ADVOGADO(A): MÁRCIO JOSÉ DOS REIS PINTO INTERESSADO: EVANDRO TERVEDO NOVAES ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SALEM INTERESSADO: VISA VIP ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS LTDA ADVOGADO(A): MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDER FÁBIO GARCIA DOS SANTOS INTERESSADO: JOAO SERAFIM VIEIRA ADVOGADO(A): MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDER FÁBIO GARCIA DOS SANTOS Magistrado: JOSE ROBERTO DE SOUZA MEIRELLES Gab. 04 - 12ª Câmara de Direito Público DESPACHO/DECISÃO Processe-se o recurso de agravo com a parcial atribuição do efeito suspensivo vindicado, unicamente para obstar o cancelamento da distribuição dos embargos de terceiro em razão do não recolhimento das custas iniciais, até o julgamento do presente recurso, diante da presença dos requisitos legais autorizadores da medida, notadamente o risco de lesão grave e de difícil reparação (arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil). Com efeito, análise perfunctória própria deste estágio processual autoriza a providência, diante do potencial prejuízo que poderá ser causado à agravante caso o direito à gratuidade judiciária seja reconhecido somente por ocasião do julgamento do mérito recursal, sobretudo ante o risco de cancelamento da distribuição e consequente restrição do acesso ao Poder Judiciário. Comunique-se ao Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.