2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4123806-96.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: SILVANA FERREIRA ARAUJO ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB SP383726) Magistrado: MICHEL CHAKUR FARAH Gab. 05 - 28ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto contra a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça à agravante. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo que estão presentes os requisitos capazes de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil. Assim, concedo efeito suspensivo ao agravo, apenas para obstar o cancelamento da distribuição e/ou extinção do processo na origem, até análise da questão pelo colegiado. Comunique-se com urgência. Int. (P) São Paulo, 10/09/2026.