Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4123617-12.2026.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007037-28.2025.8.24.0113/
AUTOR: WILLIAN TAMBANI ARAUJO
ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937)
AUTOR: ANA CLAUDIA GODOI DE MELLO
ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a parte interessada os itens abaixo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução sem cumprimento:
Recolhimento das custas para cumprimento da Carta Precatória no sistema Eproc:
- DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA: - Escolher a opção: Ato - Mandado com deslocamento
Após gerar as guias e efetuar o pagamento no sistema, NÃO É NECESSÁRIO PETICIONAR NOS AUTOS JUNTANDO AS GUIAS E SEUS COMPROVANTES, visto que o sistema Eproc é configurado para anexar automaticamente os eventos de "Juntada de Pagamento". Para mais informações e orientações, consultar o InfoEproc nº 57.
EM CASO DE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA, deverá juntar aos autos cópia da decisão deferindo a gratuidade judiciária e mesmo que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração de itens de recolhimento para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente.
Caso tenha recolhido custas fora do sistema Eproc (DARE, FEDTJ ou GRD), os pedidos de restituição devem ser realizados nos termos do Comunicado CG 1158/2021, observadas as orientações indicadas para processo não distribuído.
Com atendimento, tornem conclusos.
Na inércia, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Intimem-se.
TJSP · Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4123617-12.2026.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007037-28.2025.8.24.0113/
AUTOR: WILLIAN TAMBANI ARAUJO
ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937)
AUTOR: ANA CLAUDIA GODOI DE MELLO
ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a parte interessada os itens abaixo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução sem cumprimento:
Recolhimento das custas para cumprimento da Carta Precatória no sistema Eproc:
- DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA: - Escolher a opção: Ato - Mandado com deslocamento
Após gerar as guias e efetuar o pagamento no sistema, NÃO É NECESSÁRIO PETICIONAR NOS AUTOS JUNTANDO AS GUIAS E SEUS COMPROVANTES, visto que o sistema Eproc é configurado para anexar automaticamente os eventos de "Juntada de Pagamento". Para mais informações e orientações, consultar o InfoEproc nº 57.
EM CASO DE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA, deverá juntar aos autos cópia da decisão deferindo a gratuidade judiciária e mesmo que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração de itens de recolhimento para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente.
Caso tenha recolhido custas fora do sistema Eproc (DARE, FEDTJ ou GRD), os pedidos de restituição devem ser realizados nos termos do Comunicado CG 1158/2021, observadas as orientações indicadas para processo não distribuído.
Com atendimento, tornem conclusos.
Na inércia, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Intimem-se.