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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4123614-57.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RODRIGO ANDRADE REIS ADVOGADO(A): RODRIGO ANDRADE REIS (OAB SP439044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Providencie o exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas citatórias (custas postais ou taxa de deslocamento do oficial de justiça) a fim de que a executada seja citada/intimada para liquidar o débito exequendo. 2. Após o cumprimento do item “1” providencie a Serventia a expedição do necessário (carta ou mandado) visando citar e intimar a executada Srª Laudi para, no prazo de até 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, "caput"), liquidar o débito exequendo de R$ 5.022,50 (planilha de cálculo do evento 01 04), corrigido monetariamente (a partir de julho/2026) e acrescido dos juros de mora legais até o efetivo pagamento (observando-se os parâmetros da Lei nº 14.905/2024), ficando a executada advertida de que, transcorrido tal prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independentemente de penhora ou de nova intimação (CPC, art. 525), e também que não ocorrendo o pagamento voluntário (no prazo de 15 dias) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Int.
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