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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4123519-27.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA CRUZ ALVES ADVOGADO(A): JOSE LUCAS LACERDA DE LIMA (OAB SP548736) RÉU: JOYO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN (OAB SP361418) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida sobre eventuais documentos juntados com a réplica no prazo de 5 (cinco dias). Em igual prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão (art. 357, §1º, CPC). Caso haja requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, com a devida qualificação. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para deliberação. 04 de setembro de 2026 Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4123519-27.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA CRUZ ALVES ADVOGADO(A): JOSE LUCAS LACERDA DE LIMA (OAB SP548736) ATO ORDINATÓRIO Vistos. Fica a parte autora intimada para que, no prazo vinculado à presente decisão, manifeste-se acerca da contestação (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". Caso haja na defesa pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, para análise do requerimento, fica a parte intimada a apresentar todos os documentos abaixo relacionados, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física: a) três últimos comprovantes de rendimentos e cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato; b) relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser obtido no link Registrato, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação e de cartões vinculados dos últimos 3 meses; c) cópias completas das declarações apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior ou comprovante de que sua declaração não consta na base, que pode ser obtido no link Consulta de Restituições; d) informações se é possuidor ou proprietário de bens imóveis, veículos, titular ou detém qualquer tipo de participação em empresa, e, neste último caso, informações distribuição de lucros ou pro labore e balanço patrimonial; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso etc.) e/ou justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes, se o caso. Tratando-se de menor de idade ou de pessoa sem renda própria, a comprovação deverá abranger também a situação econômica de seus responsáveis legais, cônjuge ou companheiro ou de quem suporte, de fato, suas despesas. - Tratando-se de pessoa jurídica: a) balanço patrimonial com informações socioeconômicas da empresa atuais ou do último ano de atividade; b) informações sobre eventual distribuição de lucros ou pro labore atuais ou do último ano de atividade c) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser obtido no link Registrato, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; d) informações sobre imóveis e veículos; Fica, desde já, a parte ciente que a não apresentação dos extratos de qualquer conta constante do relatório Registrato importará no indeferimento do benefício pleiteado. Se apresentada reconvenção, caso não tenha feito, a parte ré-reconvinte deverá proceder na forma do disposto no Infoeproc nº 68. No mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais e/ou providenciar a juntada de documentos para comprovar eventual pedido de gratuidade, conforme supra. Int. Local: São Paulo
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