2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4123379-02.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) AGRAVADO: ALAN ANDREASSI PEREIRA ADVOGADO(A): MARCIA APARECIDA DE SOUSA SOARES (OAB SP535020) ADVOGADO(A): FLAVIA HELENA ORSI (OAB SP436061) Magistrado: MARIA DO CARMO HONORIO Gab. 01 - 28ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento contra a r. decisão (40.1), proferida em ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, por meio da qual foi deferida tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de financiamento, bem como para vedar atos de cobrança e a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00. Não vislumbrando a probabilidade de provimento do recurso, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo. Ao julgamento virtual. Int.