2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4123369-55.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ROSIMEIRE DE CASSIA PEREIRA ADVOGADO(A): ADRIANA COUTO PERDONATTE (OAB SP211992) ADVOGADO(A): THIAGO DE FREITAS LINS (OAB SP227731) Magistrado: ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA Gab. 03 - 12ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação de obrigação de fazer promovida pela agravante contra os agravados. A insurgência refere-se à decisão pela qual foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado pela agravante (evento 23 do processo de origem). Foi requerida a antecipação da tutela recursal. Em exame preliminar, não se extrai das alegações da agravante relevância suficiente para justificar a concessão da medida pleiteada. Aparentemente, os documentos juntados não demonstram a alegada hipossuficiência. Assim, fica denegada a liminar recursal. Dispensadas as informações. Ao julgamento, em sessão virtual. Int.