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4123023-95.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 4123023-95.2026.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5031270-31.2019.8.21.0001/ AUTOR: GUSTAVO BERNARDI ADVOGADO(A): GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte interessada os itens abaixo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução sem cumprimento: Recolhimento das custas iniciais no sistema Eproc: - Inicial – Taxa Judiciária- Carta Precatória, Carta de Ordem e Carta Arbitral - Ato - Mandado com Deslocamento (condução de oficial de justiça) Para orientações, consultar o InfoEproc nº 57. Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, deverá juntar aos autos cópia da decisão deferindo a gratuidade judiciária e mesmo que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração de itens de recolhimento para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente. Caso tenha recolhido custas fora do sistema Eproc (DARE, FEDTJ ou GRD), os pedidos de restituição devem ser realizados nos termos do Comunicado CG 1158/2021, observadas as orientações indicadas para processo não distribuído. Com atendimento, tornem conclusos. Na inércia, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Intimem-se.

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