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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4123010-96.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB SP526266) EXECUTADO: PIU CIRURGIA E PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A): RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB SP352310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (evento 38). Considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença foi parcialmente acolhida, com redefinição do valor exequendo, intime-se a executada para pagamento do débito homologado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, incidirão a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, facultando-se à parte exequente o requerimento de medidas constritivas, inclusive SISBAJUD. Int.
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