Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4122905-31.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573)
AGRAVADO: ANA MARIA SPIRI CRUZ BARBOSA
ADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ EUGÊNIO PINTO (OAB SP196048)
Magistrado: IASIN ISSA AHMED
Gab. 05 - 34ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, constata-se inequívoca relação de conexão entre a ação de busca e apreensão dos autos originários (nº 4014978-84.2026.8.26.0071) e a de nº 4006495-65.2026.8.26.0071.
A convergência de partes e causas de pedir atrai a incidência do artigo 55 do Código de Processo Civil, recomendando-se a apreciação dos recursos pela mesma autoridade julgadora para evitar decisões conflitantes ou contraditórias.
Feitas as considerações acima, cumpre observar o preconizado no artigo 930, parágrafo único, do CPC:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
E segundo o § 3º do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça:
“Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados.
(...)
§ 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição.”
Nesse passo, verifica-se que o primeiro recurso protocolado perante este E. Tribunal de Justiça conexo ao objeto das ações de busca e apreensão foi o Agravo de Instrumento nº 4042176-18.2026.8.26.0000, autuado em 23/04/2026, perante a 26ª Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do eminente Antonio Carlos Morais Pucci.
Dessa forma, determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento à 26ª Câmara de Direito Privado, ao eminente Desembargador Antonio Carlos Morais Pucci.